Neste artigo vamos abordar algumas características do ICMS e também discorrer um pouco sobre seu diferimento.
ICMS

Por ser controlada pelos Estados Federais, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) varia de acordo com o Estado Federal onde o prestador de serviços está localizado. Também depende do produto.
Definição
O ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados federais e se aplica a:
• o movimento de mercadorias,
• os serviços de transporte entre vários estados ou municípios,
• serviços de telecomunicações.
Operacionalmente, semelhante ao bem conhecido Imposto sobre o Valor Agregado, o contribuinte tem direito a um crédito tributário de até o valor do ICMS pago sobre as despesas incorridas anteriormente pela empresa.
Portanto, esse imposto não é cumulativo. Assim, ao adquirir bens, o ICMS já está incluído no preço pago ao fornecedor. Da mesma forma, quando as mercadorias forem revendidas, o preço de venda a ser pago pelo cliente incluirá o ICMS. Dessa forma, todas as empresas cujas compras e vendas estão sujeitas a obrigações fiscais de ICMS, pagarão ICMS, correspondente à diferença entre o ICMS incidente sobre a venda e o pago nas compras.
O evento desencadeador é a venda de bens / serviços, incluindo:
• Entrada e saída de mercadorias do estabelecimento do contribuinte, seja comercial, industrial ou produtor, mesmo que seja para outra instalação do mesmo contribuinte,
• Serviços efetivos de transporte entre Estados federais ou entre municípios e serviços de comunicações e telecomunicações,
• Fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos semelhantes.
Diferimento significado
O diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto e, ao mesmo tempo, a transferência da responsabilidade para o pagamento do imposto a um terceiro.
ICMS “DIFERIDO”
O ICMS, como dito anteriormente, não é cumulativo e, portanto, não pesa na demonstração do resultado. No entanto, o pagamento do ICMS significa necessidade adicional de capital de giro. Por exemplo, uma empresa precisa adquirir máquinas por R$ 100.000 para um projeto que pode ser pago no final do contrato. O ICMS desembolsado nessa compra (e outras compras de bens intermediários) só pode ser recuperado no final do trabalho.
Para ajudar esses negócios e facilitar o fluxo de caixa, alguns estados federais (o primeiro deles, o estado do Rio Grande do Sul) criaram o “ICMS diferido” (chamado de” diferimento”).
O diferimento do ICMS é possível apenas entre contribuintes sujeitos ao ICMS e localizados no mesmo Estado Federal. Também pode ser feito com uma empresa localizada em outro Estado Federal, desde que um acordo com esse Estado tenha sido assinado.
Quando o ICMS diferido se aplica, o comprador deve pagar ao fornecedor o valor menos o ICMS. Esse pagamento diferido deve ser indicado na fatura.
Com as informações Empregador Web